AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM: COMO FUNCIONA A AEV, A NOVA AUTORIZAÇÃOELETRÔNICA?

Viajar com criança ou adolescente sem a presença de um dos representantes legais, ou
dos dois, sempre exigiu autorização. Essa regra não mudou. O que mudou foi a forma
de obter esse documento: desde o Provimento 103/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, existe a AEV, Autorização Eletrônica de Viagem, um processo totalmente digital
que substitui, na prática, o antigo modelo impresso.


O que continua obrigatório: viagens nacionais sem a presença de um ou dos dois
representantes legais exigem autorização. Viagens internacionais também exigem. As
regras do Estatuto da Criança e do Adolescente continuam em vigor. Nada disso
mudou, a AEV apenas trouxe uma forma mais rápida e segura de emitir esse
documento.


Como funciona na prática: a solicitação pode ser feita pelo aplicativo e-Notariado, no
celular, ou pelo site e-notariado.org.br, no computador. Em qualquer um dos casos, é
necessário ter um certificado digital, ICP-Brasil ou emitido pelo próprio e-Notariado.
Também são exigidos o CPF do representante legal, os dados da criança ou do
adolescente e do acompanhante, quando houver, e fotos dos envolvidos, para reforçar
a segurança na identificação.


O processo pode ser concluído totalmente à distância, por videoconferência com o
tabelionato de notas escolhido, ou presencialmente, para quem preferir comparecer ao
cartório. Depois de concluído, a autorização chega em PDF assinado digitalmente, com
QR Code de validação, conferido pela empresa de transporte ou pela Polícia Federal no
momento do embarque. O arquivo fica disponível para download por 30 dias, o que
reforça a importância de baixar e guardar o documento assim que ele for emitido.


Situações que pedem atenção redobrada: quando o representante legal não tem CPF e
existe urgência dentro do Brasil, a solicitação precisa ser feita judicialmente, na Vara da
Infância e Juventude mais próxima. Quando o representante legal está fora do país e
não tem CPF, a autorização pode ser emitida pelo Consulado Brasileiro local, mas
precisa ser enviada diretamente ao e-mail da Polícia Federal do aeroporto de
embarque, porque documentos enviados por outros meios não são aceitos.
O modelo impresso tradicional continua existindo como alternativa, com
reconhecimento de firma em cartório, para quem preferir ou não conseguir usar o
meio eletrônico.


Se você está organizando a documentação de uma viagem ou de qualquer situação em
que a autorização de um representante legal esteja em jogo, vale reunir esses
documentos com antecedência, porque prazos de aeroporto e de consulado não
costumam dar margem para imprevistos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta com um profissional.

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