Vagna Lança, advogada de Direito de Família e Sucessões em Saquarema/RJ
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DIVÓRCIO EM CARTÓRIO PRECISA DE ADVOGADO? E POR QUE PROCURAR ORIENTAÇÃO ANTES DE IR AO CARTÓRIO

O divórcio em cartório é feito por escritura pública, sem processo judicial, quando o casal está de acordo. É um caminho mais rápido e menos desgastante, mas que exige alguns cuidados.

Precisa de advogado?

Sim. O Código de Processo Civil determina que o tabelião só lavre a escritura de divórcio se o casal estiver assistido por advogado, que pode ser um só para os dois ou um para cada (art. 733, § 2º). O advogado não está ali só para assinar: é ele quem confere a documentação, orienta sobre os direitos de cada um e prepara a partilha dos bens.

Quem pode fazer o divórcio em cartório?

  • Casais que estejam de acordo com o divórcio e com a divisão dos bens.
  • Casais com filhos crianças ou adolescentes também podem, desde que as questões de guarda, convivência e alimentos dos filhos já estejam definidas pelo juiz, o que pode ser feito por meio de um acordo homologado, sem disputa. O cartório não decide sobre os filhos, apenas sobre o divórcio e os bens.

Atenção ao imposto da partilha

Quando os bens são divididos meio a meio, em regra não há imposto sobre a partilha. Mas, se um dos dois ficar com uma parte maior do que a sua metade sem compensação, essa diferença pode ser tratada como doação e gerar a cobrança do ITD, o imposto estadual. Se houver compensação em dinheiro, pode haver também imposto municipal.

É justamente aqui que muitos casais têm surpresas: chegam ao cartório com a partilha já combinada, ou até com o imposto já declarado e pago, e descobrem que a forma escolhida gerou um custo que poderia ter sido evitado ou reduzido.

Procure orientação antes de ir ao cartório

O melhor momento para conversar com o advogado é antes de definir a partilha e antes de declarar e pagar qualquer imposto. Assim é possível escolher a forma de divisão mais adequada, reunir a documentação certa e chegar ao cartório com tudo pronto para a assinatura.

Atenção ao calendário: todo ano, em janeiro, as custas judiciais e os emolumentos dos cartórios são reajustados. Quem já tem a documentação pronta e o caminho definido costuma economizar ao concluir o procedimento antes da virada do ano.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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